DIREITO TRABALHISTA

DIREITO TRABALHISTA

RECLAMANTE

O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que rege as relações entre empregadores e empregados, com o objetivo de assegurar condições dignas de trabalho, proteção social e o cumprimento dos direitos trabalhistas garantidos por lei.

A atuação na defesa do trabalhador (reclamante) é essencial para garantir o equilíbrio nas relações laborais e combater eventuais abusos ou ilegalidades no ambiente de trabalho. Nosso escritório atua de forma especializada na representação de empregados em diversas situações, como:
• Reclamações por verbas rescisórias não pagas
• Reconhecimento de vínculo empregatício
• Acúmulo ou desvio de função
• Horas extras não remuneradas
• Adicional de insalubridade ou periculosidade
• Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
• Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
• Estabilidades provisórias e reintegrações
• Danos morais decorrentes da relação laboral

Oferecemos atendimento individualizado, com análise minuciosa de cada caso, atuando com ética, transparência e compromisso na busca pela reparação de direitos violados.

Nosso objetivo é garantir que o trabalhador seja respeitado, valorizado e devidamente amparado pela legislação.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é o Direito do Trabalho?

É o ramo do Direito que regula as relações entre empregados e empregadores, com o objetivo de proteger o trabalhador e equilibrar essa relação contratual.

Quem é considerado empregado pela CLT?

Aquele que presta serviços de forma pessoal, não eventual, mediante subordinação e remuneração, a um empregador.

O que é vínculo empregatício?

É a relação jurídica que se estabelece quando estão presentes os requisitos legais da relação de emprego previstos na CLT.

O que é jornada de trabalho?

É o tempo diário que o trabalhador está à disposição do empregador. A jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Salário mínimo, 13º salário, férias, FGTS, adicional noturno, horas extras, aviso prévio, licença maternidade / paternidade, entre outros.

O que é justa causa?

É a demissão do empregado por motivo grave, como falta grave, insubordinação, abandono de emprego, entre outros previstos na CLT.

O que é aviso prévio?

É a comunicação antecipada do rompimento do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado, com prazo mínimo de 30 dias.

O que é rescisão indireta?

É o término do contrato por iniciativa do empregado, devido a falta grave do empregador, como atraso de salários ou assédio.

O que é adicional de periculosidade e insalubridade?

São valores pagos a trabalhadores expostos a risco de vida (periculosidade) ou agentes nocivos à saúde (insalubridade).

Quando o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho?

O trabalhador pode ingressar com ação até 2 anos após o término do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.

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